A base de cálculo presumida do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro das empresas prestadoras de serviços em geral, é de 32% sobre a receita bruta mensal.
Por outro lado, as empresas que prestem serviços de promoção à saúde possuem o direito à utilização de coeficientes reduzidos de 8% e 12%, respectivamente.
As atividades abrangidas por essa tributação diferenciada, conforme previsão da Lei nº 9.249/1995, são: “serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”.
Os Tribunais, interpretando tais dispositivos, consideraram que devem ser abrangidos pela tributação mais benéfica todos os serviços “ligados diretamente à promoção da saúde, essencial à população, independentemente de estrutura própria.
Dessa forma, podem se beneficiar das alíquotas diferenciadas de base de cálculo os mais variados ramos da Medicina e todos serviços de profissionais que atuam em alguma das mais de 50 especialidades médicas atualmente reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 2.162/2017), inclusive fisioterapia, e também clínicas de cirurgiões dentistas, regulados pelo Conselho Federal de Odontologia, ficando de fora apenas as consultas médicas.
Ou seja, tais serviços devem ter tratamento especial, independentemente de quem os execute ou da estrutura utilizada ser do próprio prestador ou de hospitais, não podendo a Receita Federal criar exigências não previstas em lei.
A Receita Federal, no entanto, tem limitado quais empresas e quais receitas fazem jus à tributação favorecida, levando ao risco de autuação nos casos da utilização das alíquotas pela contribuinte sem respaldo de decisão judicial.
Com efeito, os prestadores de serviços organizados como sociedade empresária, que atendem as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que tenham optado pela tributação com base no lucro presumido, poderão obter judicialmente o direito de pagar até 75% a menos de imposto de renda e 67% da Contribuição Social Sobe o Lucro, além da devolução do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos.
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