O CNJ ESTABELECEU REGRAS PARA EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR
O Conselho Nacional de Justiça aprovou normas para a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10.000,00.
A decisão do CNJ tomou por base o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, relatado ´pela Ministra Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), no qual ficou decidido que: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”.
De acordo com a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
O valor de R$10.000,00 reais deve ser aferido na da distribuição da execução fiscal e, caso o executado esteja sofrendo mais de uma execução, deve ser considerado, pela soma dos valores das execuções.
A Fazenda Pública poderá requerer nos autos dos processos a não aplicação da extinção das execuções, por até 90 (noventa) dias, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor e, na hipótese de extinção com posterior descoberta desses bens, poderá ajuizar nova ação, desde que não esteja consumada a prescrição.
Nelson Gonçalves Cardoso Filho
Especialista em Direito Tributário
Maiores informações pelo e-mail: nelsoncardosoadv@nelsoncardosoadvogados.adv.br