O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador os acréscimos ao patrimônio do contribuinte, durante determinado período.
Dessa forma, foi motivo de forte discussão nos tribunais, a incidência ou não de imposto de renda nos valores recebidos pelo servidor público como forma de compensação pelas licenças-prêmio dos servidores públicos que não eram efetivamente gozadas por necessidade do serviço.
O principal argumento da fazenda pública federal era que haveria o acréscimo patrimonial no pagamento dos valores, enquanto do outro lado, defendia-se que na realidade o pagamento dizia respeito a substituição em dinheiro pelo dano ao patrimônio imaterial do contribuinte, que não gozou da licença que teria direito.
Embora o tema tenha gerado alguma controvérsia, atualmente parece tranquilo dizer, que mesmo havendo resistência da receita federal, não incide o imposto de renda sobre a conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada.
Importante ressaltar, inclusive, que para os tribunais não mais faz diferença se as licenças-prêmio não foram usufruídas por necessidade do serviço ou por opção do servidor, em nenhuma das hipóteses incidirá o Imposto de Renda.
Por fim, cumpre também registrar, que é muito comum o servidor público ter o imposto de renda sobre essas e outras verbas de caráter indenizatório, Retido na Fonte, e nem se dar conta de que está pagando imposto indevidamente.
Tire suas dúvidas e obtenha mais informações pelo e-mail: nelsoncardosoadv@nelsoncardosoadvogados.adv.br