Empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam determinados produtos podem estar recolhendo PIS e COFINS indevidamente e, por isso, têm o direito de recuperar esses valores, devidamente corrigidos pela taxa SELIC.
Essa situação ocorre, principalmente, em setores como postos de combustíveis, que vendem gasolina, álcool, biodiesel e querosene de aviação; supermercados e distribuidoras, que comercializam bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral; farmácias e drogarias, que lidam com medicamentos e produtos farmacêuticos; lojas de autopeças e oficinas mecânicas, que vendem peças automotivas, câmaras de ar e pneus; e comércios de cosméticos e perfumaria, que comercializam produtos de higiene pessoal, toucador e perfumaria.
Esses produtos estão sujeitos ao regime monofásico de tributação, um sistema no qual PIS e COFINS são pagos antecipadamente pelo fabricante ou importador. Isso significa que revendedores e varejistas não devem pagar novamente essas contribuições. No entanto, muitas empresas não realizam a segregação correta dessas receitas no Simples Nacional, o que resulta na cobrança indevida de tributos.
Diante desse cenário, há medidas que podem ser tomadas para corrigir esse erro. As empresas podem solicitar uma auditoria tributária, a fim de identificar valores pagos a mais e requerer a recuperação desses tributos pelos últimos cinco anos, além de realizar os ajustes necessários na segregação das receitas para evitar problemas futuros.
Atenção! Não se trata apenas de uma excelente oportunidade para reduzir custos e garantir que seu negócio pague apenas o que realmente deve. Pagar tributos de forma indevida compromete a competitividade e a própria existência da empresa.
Caso tenha dúvidas sobre o tema, estou à disposição para esclarecimentos no chat. Para mais informações, consulte um advogado de sua confiança.
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Nelson Gonçalves Cardoso Filho, especialista em Direito Tributário.