STF reafirma modulação da não incidência de ICMS em transferências entre empresas do mesmo grupo!
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ADC 49, reafirmando que não incide ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. No entanto, a decisão teve modulação de efeitos, o que significa que essa regra vale a partir do exercício financeiro de 2024, com algumas exceções
O que isso significa na prática?
Empresas do mesmo grupo não precisam mais pagar ICMS ao transferirem mercadorias entre seus estabelecimentos em estados diferentes.
Mas atenção! Se sua empresa não possuía ação judicial ou administrativa pendente até 29/04/2021, o ICMS ainda precisará ser recolhido para transferências feitas até 31/12/2023
O que fazer agora?
Empresas devem analisar seus históricos fiscais para verificar se há valores pagos indevidamente que podem ser recuperados ou se precisam ajustar seus procedimentos internos para atender à nova realidade tributária
Ficou com dúvidas? Estou à disposição para esclarecimentos no chat ou consulte um advogado de sua confiança.
Nelson Gonçalves Cardoso Filho, especialista em Direito Tributário.
#ICMS #Tributário #Empresas #STF #DireitoTributário #Modulação