A autonomia patrimonial é um dos elementos que surgem quando da constituição de uma pessoa jurídica.
Por este princípio decorre que a pessoa jurídica ao ser constituída possui capacidade, personalidade jurídica e patrimônio jurídico próprio independente dos seus membros, sendo ela titular de direitos e de obrigações.
Assim, se a sociedade empresária é a devedora, é o patrimônio desta que responderá pelo pagamento das obrigações e não os seus sócios. Somente em ocasiões especiais é que se autoriza a execução do patrimônio pessoal do sócio em busca da satisfação do crédito
Seguindo em sentido contrário, não é incomum o redirecionamento da execução fiscal da empresa-devedora contra pessoas físicas que possuam algum tipo de ligação com ela, normalmente os sócios.
Esta prática dos fiscos municipais, estaduais e federais, deveria ocorrer apenas em caráter excepcional, e sempre associada ao cometimento de atos ilícitos previstos na legislação devidamente comprovados.
Ocorre, que na maioria das vezes, o nome do sócio é incluído na Certidão de Dívida Ativa e/ou redirecionada a execução sem que o fisco reúna elementos suficientes para demonstrar a intenção de fraudar a lei.
Nestes casos, o sócio responsável deverá procurar um advogado para apresentar defesa na execução, demonstrar que não agiu em desacordo com a lei para sonegar tributos e evitar sofrer a expropriação do patrimônio pessoal para pagar dívida que é da sociedade/empresa.
Nelson Gonçalves Cardoso Filho
Especialista em Direito Tributário
Tire suas dúvidas e obtenha mais informações pelo e-mail: nelsoncardosoadv@nelsoncardosoadvogados.adv.br, ou enviando o formulário abaixo.