A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados (PEC) 45/2019 prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
Dessa forma, caso o texto seja mantido pelo Senado federal, o prefeito poderá aumentar ou diminuir a cobrança do imposto sem precisar que a medida legislativa seja aprovada previamente na Câmara Municipal.
A mudança atendeu uma demanda da Confederação Nacional dos Municípios. Segundo a entidade, a medida permite maior autonomia para os municípios, já que atualmente qualquer alteração no imposto precisa ser votada pelos vereadores.
Na realidade, a mudança vai dar maior liberdade aos executivos municipais para flexibilizar os reajustes do IPTU, podendo servir para aumentar a carga tributária com maior facilidade, como também poderá servir como instrumento de uma espécie de guerra fiscal, na qual os municípios se utilizarão da redução do tributo para oferecer incentivos e estimular investimentos em determinadas regiões da cidade.
É importante ressaltar, que mesmo as alterações podendo ocorrer por decreto, os critérios deverão estar pré-estabelecidos na lei, de modo que as alterações não podem ser arbitrárias.
Acredita-se que uma possibilidade interessante, seria a previsão de reajuste nos casos de valorização do imóvel decorrente de obra pública.
Registre-se, que neste caso o reajuste é desejável para acompanhar o valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU), e a cobrança não pode ser confundida com a contribuição de melhoria, que é tributo de outra espécie, e cobrado uma única vez.
Nelson Gonçalves Cardoso Filho
Especialista em Direito Tributário
Maiores informações pelo e-mail: nelsoncardosoadv@nelsoncardosoadvogados.adv.br